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05.04.2014
Informes: correção do FGTS

 

 

 

 

 

 

O SINTEEPE pede aos trabalhadore(a)s que esperem pela ação do sindicato neste caso, não se deixem levar por conversas de Advogados que só pensam em ganhar dinheiro. Iremos agir no tempo certo, ainda não é o momento para a nossa ação, pelo jeito o STF irá resolver essa questão bem mais rápido que imaginávamos, não é hora de precipitação, se o Supremo Tribunal Federal (STF) resolver isso através dessa ADIN, certamente não iremos precisar entrar na justiça. Devemos aguardar um pouco mais e a medida que houver novidades iremos informando. Qualquer dúvida ligue para o sindicato (3231-7853) ou nos envie um e-mail (sinteepe@gmail.com).

 

 

AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS

Agência Brasil

Publicação: 04/04/2014 17:37 Atualização:

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.

No documento, a Advocacia-Geral da União diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção do FGTS, atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”.

De acordo com a AGU, eventual entendimento contrário do Supremo poderá ter impacto financeiro nas contas públicas, com “risco de retorno da inflação”. “Imaginem o desequilíbrio e o ferimento da isonomia, caso seja judicialmente determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto as prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, financiados com o mesmo FGTS, permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja, pela TR [Taxa Referencial]”, diz o parecer.

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

 

LINK DA NOTÌCIA ABAIXO: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263304

Notícias STF

Terça-feira, 25 de março de 2014

Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.

Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

Amicus curiae

Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro.

ATENÇÃO TRABALHADORE(A)S!!!

O SINTEEPE iria distribuir após o carnaval um informativo (leia depois, está lá embaixo desta página) convocando a nossa base para iniciar o processo pela AÇÃO DE REVISÃO DOS VALORES DE NOSSO FGTS.

E o porquê o SINTEEPE, por enquanto, não vai mais entregar nas escolas e faculdades este informativo? O Superior Tribunal de Justiça – STJ, através do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu nesta quarta-feira (26/02/2014) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

Leia esta informação aqui neste link, que está no site do STJ:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113456

O nosso jurídico nos aconselhou a pedir calma a nossa base, em breve voltaremos a informar aos trabalhadores das escolas e faculdades privadas de nosso Estado sobre essa questão do FGTS, por enquanto, leiam abaixo o informativo que iríamos entregar nas escolas e faculdades.

A partir do dia 02 de abril o SINTEEPE começará a receber os documentos para as ações de recuperação das perdas do FGTS dos Trabalhadores ASSOCIADOS ou NÃO ao sindicato.

Os trabalhadores nos estabelecimentos de ensino privado no Estado de Pernambuco, não precisam se precipitar com a euforia criada pelos meios de comunicação em torno da revisão do FGTS. Esta euforia tem feito diversos trabalhadores caírem no chamado CONTO DO VIGÁRIO, armado por escritórios de advocacia que cobram antecipadamente valores que chegam a R$ 1.200,00. Não custa lembrar que já dissemos isso no jornal do SINTEEPE (dezembro de 2013 - pg.06). O SINTEEPE juntamente com a CUT e com a CONTEE, vem acompanhando atentamente as decisões judiciais em todo o país. Diversas decisões favoráveis já foram concedidas pela Justiça Federal em alguns estados do Brasil. A solução definitiva para recuperação dessas perdas, ainda levará um bom tempo e, provavelmente, dependerá da palavra final do Supremo Tribunal Federal – STF.

QUEM TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO REVISIONAL DO FGTS?

 Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2014, seja a conta ativa ou inativa (mesmo que tenha havido saque por desligamento, aposentadoria ou para qualquer outro fim).

COMO É FEITO O CÁLCULO DOS VALORES?

Os valores depositados na conta do FGTS, entre 1999 e 2014 que foram corrigidos pela TR com ÍNDICES MENORES QUE A INFLAÇÃO, deverão ser corrigidos por índices que garantam pelo menos a REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO medida pelos índices oficiais, como o INPC ou o IPCA.

NOTA: Sendo a conta do FGTS ativa, os valores da correção serão nela depositados. Sendo a conta inativa, os valores poderão ser recebidos diretamente pelo trabalhador.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação, e do(s) contrato(s) de trabalho do período de 1999 em diante), Comprovante de Residência atualizado, Comprovante de Renda Atual, Carta de Concessão de Aposentadoria (para os aposentados) e Extrato Analítico do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. Em virtude da grande procura por extratos, a Caixa Econômica Federal vem orientando os trabalhadores a obter seus extratos analíticos através da internet, no site www.caixa.gov.br

De posse dos documentos, o TRABALHADOR deverá comparecer ao SINTEEPE, na Rua do Veras, Nº  69, Bairro da Boa Vista (próximo à Praça Maciel Pinheiro) , das 9h às 17h, para fazer a entrega desses documentos e assinar a procuração e a declaração de hipossuficiência.

Ainda com dúvidas? Ligue (81) 3231.7853 ou pelo e-mail: sinteepe@gmail.com

LINK DO JORNAL DO SINTEEPE (dezembro de 2013):

 

http://www.sinteepe.org.br/arquivos/jornal/0c893e1522e928%2011%2013%20Jornal_SINTEEPE.pdf

Rua do Veras, Nº 69 - Boa Vista - CEP 50060-190 Recife/PE | Fone: (81) 3231.7853 | Fax: (81) 3221.1688 | sinteepe@gmail.com