Resumo das Campanhas Salariais do Sinteepe/2015 até 29 de abril.
Faculdade Asces (Caruaru) – Acordo Fechado
A data-base é 1º de abril e a inflação foi de 8,42%. Esse é o nosso primeiro acordo coletivo de trabalho com a Faculdade Asces.
Eis um breve resumo de como terminou as negociações na Asces, leia com atenção e qualquer dúvida ligue para o sindicato 3231-7853
Reajuste – 9% Para quem ganha acima do Piso;
Piso – 950,00
Jornada de Trabalho - 40 horas semanal para todos os cargos, menos o cargo de Serviços Gerais (44 horas);
Folga do dia Aniversário
Pagamento do 13º - 20 de junho
Bolsa de Estudo – 100% para titular e o dependente (cônjuge ou filho), e o curso de Odontologia com 50%.
Horas Extras – 70%
JORNADA DE TRABALHO/COMPENSAÇÃO (veja como ficou a redação para esta cláusula)
As partes convenentes estabelecem a possibilidade de prorrogação e compensação de horas extras, com fundamento no disposto nos §§ 2°, 3° e 4º, do art. 59, da CLT (Red. Medida Provisória de nº. 2.164-41/2001 e Lei 9.601/98), na forma abaixo discriminada:
I - É assegurado, de forma facultativa, a prestação de trabalho em regime de compensação de jornada, como previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, promulgada em 05.10.88 e § 2º, do art. 59, da CLT, hipótese em que não serão devidas horas extras, posto que, o excesso de horas em um dia, serão compensados pela correspondente folga nos dias subsequentes, de forma que, no período, não excederá a soma das jornadas semanais de trabalho prevista em lei;
II - A compensação antes referida isentará o empregador do pagamento de qualquer majoração salarial, tudo de conformidade com o art. 59, da CLT e art. 7º, XIII, da Constituição Federal;
III - Por se constituir em um sistema de créditos e débitos, o excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de modo que a jornada diária não poderá exceder a duas horas além da jornada normal, exceto para o trabalhador que desempenhe a jornada de trabalho em regime de plantão, tratada neste instrumento;
IV - A compensação das horas extras consistirá na proporção de uma hora trabalhada por uma hora de folga, excetuando-se aquelas prestadas em dias de feriados e nas folgas do empregado, quando a sua compensação se dará na proporção de uma hora trabalhada por duas horas de folga. O descanso semanal remunerado deverá recair preferencialmente aos domingos, observando o limite legal e desde que não se refira a trabalhador que presta serviço em jornada de trabalho em regime de plantão;
V - As horas trabalhadas a serem compensadas serão registradas em controles de ponto;
VI - Em caso de rescisão de contrato de trabalho, por quaisquer de seus motivos, as horas trabalhadas não compensadas serão pagas com os acréscimos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, calculadas sobre o valor da hora normal, garantindo-se a aplicação desses percentuais nas hipóteses das dispensas por justa causa, mesmo comprovadas judicialmente. Havendo débito do empregado, o desconto será realizado no Termo de Rescisão Contratual, sem o acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre cada hora negativa;
VII – Trimestralmente, será feito um acerto de contas e, havendo crédito do empregado, as horas devidas serão pagas com um acréscimo de 70% (setenta por cento), incidente sobre o valor da hora normal, adicional aplicável, exclusivamente, no tocante a esta hipótese, enquanto que, havendo débito do empregado, o desconto será realizado em folha de pagamento, sem o acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre cada hora negativa;
VIII - Além de todos os empregados existentes no quadro funcional nesta data, o presente instrumento jurídico terá sua aplicabilidade extensiva também, aos empregados admitidos durante o período compreendido entre a data de seu arquivamento na SRTE/PE e o ultimo dia de sua vigência;
IX - Fica acordado que parte das horas extraordinárias, destinadas à compensação, poderá ser gozada juntamente com as férias, até o limite de 10 (dez) dias por período, desde que o Trabalhador em Educação faça a opção, por escrito, por ocasião da programação de férias do período aquisitivo, e desde que seja informada a referida compensação diretamente com a ASCES;
X – A oportunidade da compesação das horas extras, durante o período estabelecido no ítem VII, será acordada entre o Trabalhador em Educação e a ASCES, dentre as opções apresentadas por esta;
XI - Haverá a tolerância de 05 (cinco) minutos, para mais ou para menos, na entrada e na saída do expediente, totalizando 10 (dez) minutos ao dia para o trabalhador, sem contabilizar hora extra ou atraso;
XII - Os trabalhadores somente registrarão no relógio de ponto ou nos livros de ponto a entrada e a saída do expediente, não registrando o intervalo de refeições.
Católica - Acordo Fechado
A data base na Católica é 1º de março e a inflação para essa data-base foi de 7,68%. Na folha salarial de março recebemos com um índice de 6,56% sobre o salário de fevereiro de 2015 e a partir de abril esse percentual eleva para 7,70%, também em cima do salário recebido por nós em fevereiro de 2015. Nosso acordo na Unicap vai até 28 de fevereiro de 2016.
Fafica (Caruaru) - Acordo Fechado
Na Fafica teremos um índice de reajuste de 10,42%, pois o acordo em vigor, que vai até 31 de março de 2016, garantiu um reajuste de 2% acima da inflação (INPC + 2%). Lembrando que a data base na Fafica é 1º de Janeiro (Pessoal de Apoio) e 1º de Abril (Técnicos e Administrativos), sendo assim, em janeiro os companheiros de serviços gerais/apoio tiveram um índice de 9,13% e agora em 1º de abril os(as) companheiros(as) Técnicos(as) e Administrativos(as) terão 10,42% de reajuste salarial.
Universo - Acordo Fechado
A nossa data-base é 1º de março e a inflação para este período foi de 7,68%. Nosso acordo coletivo terá validade até o dia 29 de fevereiro de 2016 e como este ano negociamos apenas o índice de reajuste... ficou acertado que será de 7,68% a partir de 1º de março de 2015.
Educação Básica
No próximo dia 6 de maio, às 18 horas, estaremos na sede do sindicato patronal para a nossa segunda reunião com os representantes dos patrões. Dia 22/04, tivemos a primeira reunião com eles e na oportunidade apresentamos e defendemos cada item de nossa pauta. Estamos pedindo um índice de 12% para os que recebem acima do nosso piso salarial, que até março era de R$ 835,00 e, para o novo piso salarial, que valerá a partir de 1ª de abril, estamos pedindo R$ 1.000,00. Lembramos a todos que a inflação do período para a data-base 1º de abril foi de 8,42%. Após essa reunião, do dia 6 de maio, a comissão de negociação irá marcar a data de nossa assembleia.
Ensino Superior (Instituições da base do Siespe - Maurício de Nassau, Joaquim Nabuco, etc)
Realizaremos assembleia no próximo sábado, dia 2 de maio, na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Rua Manoel Borba – 564 – Boa Vista. No ensino superior há anos tentamos assinar a primeira Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior, mas infelizmente ainda não fechamos acordo, pois sempre travamos a negociação quando chegamos ao debate, entre outras coisas... da bolsa de estudos, do piso salarial, das horas extras (eles sempre querem colocar BANCO DE HORAS e nossa resposta será SEMPRE NÃO). Vamos ver como será esse ano... em maio entregaremos a nossa pauta.
Funeso
Estamos há oito anos sem nenhum tipo de reajuste e sem acordo assinado. A diretoria do sindicato deliberou em procurar a direção da entidade e retomar as negociações que ficaram paradas ano passado. Falta negociar o piso salarial, a questão dos quinquênios/anuênios e o índice de reajuste. Pediremos uma reunião para a próxima semana. Estamos há 8 anos sem fechar acordo com a Funeso porque a proposta da direção da entidade envolve REDUÇÃO SALARIAL (reduzindo os quinquênios/anuênios) e o Sinteepe tem uma deliberação desde sua fundação, há 26 anos, que não assinamos acordo ou convenção coletiva com REDUÇÃO SALARIAL ou BANCO DE HORAS, mesmo que a categoria aceite, nós não aceitaremos.