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29.05.2015
Atenção Trabalhadores(as) da Educação Básica, dia 3 de junho teremos nova assembleia

A campanha salarial da Educação Básica está em sua fase final, participamos ontem (28/05), na sede do sindicato patronal, de mais uma reunião de negociação e a posição de momento é a seguinte:

Na cláusula 48ª, que trata da LICENÇA POR CASAMENTO OU MORTE:

SINDICATO PATRONAL: reduzir a licença por morte de nossos filhos, cônjuge ou pais, de 9 para 4 dias, mas acrescentando os nossos avós, que não temos na CCT. Lembrando que continuamos com direito a 9 dias de licença devido ao nosso casamento e de 3 dias por morte de nosso irmão.

SINTEEPE: 5 dias por morte de nossos filhos, cônjuge ou pais e 3 dias por morte de nossos avós, isso inclusive, já deliberado na última assembleia.

 

PISO SALARIAL:

SINDICATO PATRONAL: piso salarial de R$ 910,00

SINTEEPE: iremos defender na próxima assembleia, dia 3, piso de R$ 920,00 e não de mais de R$950,00

 

ÍNDICE DE REAJUSTE, PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL:

SINDICATO PATRONAL: 8,42%

SINTEEPE: a proposta que iremos defender na próxima assembleia, dia 3, é de 9% e não mais de 9,5%

Este ano estamos alterando também as seguintes cláusulas, já OK com o Sinepe, lembrando que as demais cláusulas seguem de acordo com a CCT de 2014.

Cláusula 7ª, que trata do PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, onde houve um aumento de R$ 1.000,00 para R$1.100,00 para ter direito a receber por quinzena, isso vale para as escolas que adiantam 30% do salário na quinzena. 

Na 11ª cláusula, que trata do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO (café da manhã ou lanche) o VPNI ficou de fora do cálculo, lembrando que o café da manhã ou lanche são para as escolas que possuam mais de 30 funcionários.

Já na cláusula 25ª, das BOLSAS DE ESTUDO, conquistamos a chamada progressão continuada uma vez em cada grau de ensino e na mesma escola. 

A cláusula 36º, do AMBIENTE PARA REFEIÇÃO, conquistamos um microondas para equipar melhor a sala.

Em relação à cláusula 63ª, que fala da MULTA POR DESCUMPRIMENTO, aumentamos de R$ 50,00 para R$ 60,00 o valor dessa multa, toda vez que tivermos alguma cláusula de nossa convenção coletiva não cumprida pelo patrão. Esse valor é por funcionário que tiver na escola e 90% vai para o trabalhador e 10% para o sindicato. 

Por fim, conquistamos uma nova cláusula para a nossa convenção coletiva, que obriga as escolas a enviar uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao SINTEEPE, toda vez que houver um acidente de trabalho na escola.

Assembleia Geral dos Trabalhadores da Educação Básica

Local: Sede do Sinteepe 

Endereço: Rua do Veras, 69 – Boa Vista ( Centro do Recife - próximo a Praça Maciel Pinheiro e Rua do Aragão)

Data: 03 de junho (quarta-feira) 

Horário: 9h30min.

Pauta: Análise e deliberação sobre a resposta dos patrões a nossa pauta 2015 em 28 de maio.

ATENÇÃO!!! Teremos direito ao abono da falta, sua participação é fundamental!!!

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