TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NÃO DEIXE DE GOZAR DO SEU DIREITO
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS FERIADOS E DOS RECESSOS ESCOLARES
Ficam assegurados aos trabalhadores de administração escolar os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em lei, bem como nos seguintes dias: sábado, segunda, terça-feira de carnaval e quarta feira de cinzas; da quinta-feira ao sábado da Semana Santa; 06 (seis) de março (Data Magna de Pernambuco); Corpus Christi; 24 de junho (São João); 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo) no Recife; 15 de outubro (dia do trabalhador de administração escolar); 02 de novembro (Finados); 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) no Recife e nos municípios onde for comemorado.
*** Atenção!!! Dias: 01, 02 e 03 de abril/2021, será feriado da semana santa para os trabalhadores da educação básica da rede privada. ***