Estivemos hoje pela manhã no SINEPE (sindicato patronal) e fizemos a transmissão de nossa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) para o SISTEMA MEDIADOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Nossos direitos permaneceram.
Conforme combinado com o SINEPE e aprovado em nossa assembleia, fizemos ajustes apenas de datas em algumas cláusulas e atualização dos valores salariais.
Confiram abaixo os novos valores:
PISO SALARIAL: que de outubro de 2013 até março de 2014 foi de R$ 765,00 passa a ser de R$ 835,00 no período de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015.
ÍNDICE DE REAJUSTE: Para os trabalhadores que recebem acima do nosso piso salarial é de 7,20%
PAGAMENTO DO RETROATIVO: dos meses de ABRIL e MAIO serão pagos, até no máximo, nas folhas salariais de JUNHO e AGOSTO.
Terá direito a cláusula do CAFÉ DA MANHÃ (a décima primeira de nossa CCT) os trabalhadores que recebem até R$ 920,00, antes era para os que recebiam até R$ 830,00.
SOBRE A TAXA DE CAMPANHA SALARIAL (a quinquagésima nona cláusula de nossa CCT): Novamente será de 3% sobre o salário base dos trabalhadores e divididos em DUAS PARCELAS de 1,5% a serem descontados nos meses de setembro e outubro. Os trabalhadores terão de 14 de JULHO até 12 de SETEMBRO para fazerem OPOSIÇÃO a taxa de campanha salarial.
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LEIA E REFLITA:
Não esqueçam que TODOS foram beneficiados pela CAMPANHA SALARIAL e que os direitos contidos em nossa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) foram conquistados pelo sindicato, portanto, seja consciente e COLABORE com o SINTEEPE.
TRABALHADOR CONSCIENTE NÃO FAZ OPOSIÇÃO A TAXA DE CAMPANHA SALARIAL, PENSE NISSO!!!