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09.07.2014
Encerramento da Campanha Salarial 2014 da EDUCAÇÃO BÁSICA
Estivemos hoje pela manhã no SINEPE (sindicato patronal) e fizemos a transmissão de nossa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) para o SISTEMA MEDIADOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 

Nossos direitos permaneceram. 

Conforme combinado com o SINEPE e aprovado em nossa assembleia, fizemos ajustes apenas de datas em algumas cláusulas e atualização dos valores salariais.

Confiram abaixo os novos valores:

PISO SALARIAL: que de outubro de 2013 até março de 2014 foi de R$ 765,00 passa a ser de R$ 835,00 no período de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015.

ÍNDICE DE REAJUSTE: Para os trabalhadores que recebem acima do nosso piso salarial é de 7,20% 

PAGAMENTO DO RETROATIVO: dos meses de ABRIL e MAIO serão pagos, até no máximo, nas folhas salariais de JUNHO e AGOSTO.

Terá direito a cláusula do CAFÉ DA MANHÃ (a décima primeira de nossa CCT) os trabalhadores que recebem até R$ 920,00, antes era para os que recebiam até R$ 830,00.

SOBRE A TAXA DE CAMPANHA SALARIAL (a quinquagésima nona cláusula de nossa CCT): Novamente será de 3% sobre o salário base dos trabalhadores e divididos em DUAS PARCELAS de 1,5% a serem descontados nos meses de setembro e outubro. Os trabalhadores terão de 14 de JULHO até 12 de SETEMBRO para fazerem OPOSIÇÃO a taxa de campanha salarial. 
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Se você é diretor ou proprietário de escola ou trabalha no setor de RH de algum estabelecimento de ensino, confira que está publicado TAMBÉM no site do SINEPE, eis o link: 

http://www.sinepe-pe.org.br/noticias/circular-nº-032014-clausulas-de-aplicacao-imediata-das-ccts/

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LEIA E REFLITA:

Não esqueçam que TODOS foram beneficiados pela CAMPANHA SALARIAL e que os direitos contidos em nossa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) foram conquistados pelo sindicato, portanto, seja consciente e COLABORE com o SINTEEPE. 

TRABALHADOR CONSCIENTE NÃO FAZ OPOSIÇÃO A TAXA DE CAMPANHA SALARIAL, PENSE NISSO!!!
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