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15.11.2016
Orientações para homologações

O estabelecimento de ensino ou um representante, deverá deixar toda documentação para análise.

Posteriormente, ATRAVÉS DO SEU E-MAIL OU TELEFONE, entraremos em contato informando a data agendada.

Informamos abaixo a relação (atualizada) da documentação necessária para o ato da homologação pretendida:

-Requerimento em 02 (duas) vias

-Cópia da GRCSU  

-Carta de referências

-TRCT (rescisão) em 5(cinco) vias   

-Exame médico demissional em 3(três) vias

-Depósito da multa rescisória do FGTS 2(duas) vias   

-Extrato de conta vinculada para fins rescisórios 

-CÓPIA DAS PÁG. DA CTPS ATUALIZADAFOTO/QUALIFICAÇÃO – CONTRATO – FÉRIAS – ANOTAÇÕES GERAIS (original da CTPS no dia da homologação).

-Formas do pagamento rescisório: Dinheiro (no sindicato)cheque administrativodepósito ou ordem de pagamentotodos em tempo hábil 

OBS:NÃO ACEITAMOS RECIBO!

-EM CASO DE FALECIMENTO: Cópia do atestado de óbito e declaração de dependente(s) do INSS

-AO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Carta de preposto

-EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO: Cópia do pedido

-Seguro desemprego

-Chave de identificação de liberação do FGTS

-Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório.


 

 

 

 

OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores. 

 

OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.

 

OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador).

Rua do Veras, Nº 69 - Boa Vista - CEP 50060-190 Recife/PE | Fone: (81) 3231.7853 | Fax: (81) 3221.1688 | sinteepe@gmail.com