O estabelecimento de ensino ou um representante, deverá deixar toda documentação para análise.
Posteriormente, ATRAVÉS DO SEU E-MAIL OU TELEFONE, entraremos em contato informando a data agendada.
Informamos abaixo a relação (atualizada) da documentação necessária para o ato da homologação pretendida:
-Requerimento em 02 (duas) vias
-Cópia da GRCSU
-Carta de referências
-TRCT (rescisão) em 5(cinco) vias
-Exame médico demissional em 3(três) vias
-Depósito da multa rescisória do FGTS 2(duas) vias
-Extrato de conta vinculada para fins rescisórios
-CÓPIA DAS PÁG. DA CTPS ATUALIZADA: FOTO/QUALIFICAÇÃO – CONTRATO – FÉRIAS – ANOTAÇÕES GERAIS (original da CTPS no dia da homologação).
-Formas do pagamento rescisório: Dinheiro (no sindicato), cheque administrativo, depósito ou ordem de pagamentotodos em tempo hábil
OBS:NÃO ACEITAMOS RECIBO!
-EM CASO DE FALECIMENTO: Cópia do atestado de óbito e declaração de dependente(s) do INSS
-AO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Carta de preposto
-EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO: Cópia do pedido
-Seguro desemprego
-Chave de identificação de liberação do FGTS
-Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório.
OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores.
OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.
OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador).