Atualização das orientações sobre HOMOLOGAÇÕES em 2014
A partir de janeiro/2014, o estabelecimento de ensino ou um representante, deverá deixar toda documentação para análise. Posteriormente, ATRAVÉS DO SEU E-MAIL OU TELEFONE, entraremos em contato informando a data agendada.
Informamos abaixo a relação (atualizada) da documentação necessária para o ato da homologação pretendida:
Requerimento em 02 (duas) vias
Cópia da GRCSU
Carta de referências
TRCT (rescisão) em 5(cinco) vias
Exame médico demissional em 3(três) vias
Depósito da multa rescisória do FGTS 2(duas) vias
Extrato de conta vinculada para fins rescisórios
CÓPIA DAS PÁG. DA CTPS ATUALIZADA: FOTO/QUALIFICAÇÃO – CONTRATO – FÉRIAS – ANOTAÇÕES GERAIS (original da CTPS no dia da homologação).
Formas do pagamento rescisório: Dinheiro (no sindicato), cheque administrativo, depósito ou ordem de pagamento todos em tempo hábil
OBS:NÃO ACEITAMOS RECIBO!
EM CASO DE FALECIMENTO: Cópia do atestado de óbito e declaração de dependente(s) do INSS
AO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Carta de preposto
EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO: Cópia do pedido
Seguro desemprego
Chave de identificação de liberação do FGTS
Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório.
OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores.
OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.
OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador).
Atenciosamente, DIRETORIA COLEGIADA DO SINTEEPE.