OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores.
OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.
OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador).
A partir de janeiro/2015, o estabelecimento de ensino ou um representante, deverá deixar toda documentação para análise. Posteriormente, ATRAVÉS DO SEU E-MAIL OU TELEFONE, entraremos em contato informando a data agendada.
Informamos abaixo a relação (atualizada) da documentação necessária para o ato da homologação pretendida:
· Requerimento em 02 (duas) vias
· Cópia da GRCSU paga + relação de trabalhadores
· Carta de referências
· TRCT (rescisão) em 5(cinco) vias
· Exame médico demissional em 3(três) vias
· Depósito da multa rescisória do FGTS 2(duas) vias
· Extrato de conta vinculada para fins rescisórios
· CÓPIA DAS PÁG. DA CTPS ATUALIZADA: FOTO/QUALIFICAÇÃO – CONTRATO – FÉRIAS – ANOTAÇÕES GERAIS (original da CTPS no dia da homologação).
· Formas do pagamento rescisório: Dinheiro (no sindicato), cheque administrativo, depósito ou ordem de pagamento todos em tempo hábil
OBS:NÃO ACEITAMOS RECIBO!
· EM CASO DE FALECIMENTO: Cópia do atestado de óbito e declaração de dependente(s) do INSS
· AO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Carta de preposto
· EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO: Cópia do pedido
· Seguro desemprego
· Chave de identificação de liberação do FGTS
· Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório.
OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores.
OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.
OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador).