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03.06.2015
Atenção Trabalhadores(as) da Educação Básica, resultado da assembleia de 3 de junho

A campanha salarial da educação básica está em sua reta final, realizamos hoje (03/06), em nossa sede, mais uma assembleia dos trabalhadores da educação básica e a deliberação foi à seguinte:

 

Na cláusula 48ª, que trata da LICENÇA POR CASAMENTO OU MORTE:

 

PROPOSTA DO SINTEEPE: reduzir de 9 para 5 dias por morte de nossos filhos, cônjuge ou pais e 3 dias por morte de nossos avós.

PROPOSTA DO SINDICATO PATRONAL: reduzir a licença por morte de nossos filhos, cônjuge ou pais, de 9 para 4 dias, mas acrescentando os nossos avós, que não temos na CCT. Lembrando que continuamos com direito a 9 dias de licença devido ao nosso casamento e de 3 dias por morte de nosso irmão.

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PISO SALARIAL:

 

PROPOSTA DO SINTEEPE: piso salarial de R$ 920,00.

PROPOSTA DO SINDICATO PATRONAL: piso salarial de R$ 910,00

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ÍNDICE DE REAJUSTE, PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL:

 

PROPOSTA DO SINTEEPE: índice de 9%

PROPOSTA DO SINDICATO PATRONAL: índice de 8,42%

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Este ano estamos alterando também as seguintes cláusulas, já OK com o Sinepe, lembrando que as demais cláusulas seguem de acordo com a CCT de 2014, exceto a que trata da TAXA DE CAMPANHA SALARIAL, para esta cláusula haverá uma conversa entre o jurídico dos dois sindicatos e o Ministério Público do Trabalho.


Cláusula 7ª, que trata do PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, onde houve um aumento de R$ 1.000,00 para R$1.100,00 para ter direito a receber por quinzena, isso vale para as escolas que adiantam 30% do salário na quinzena.

Na 11ª cláusula, que trata do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO (café da manhã ou lanche) o VPNI ficou de fora do cálculo, lembrando que o café da manhã ou lanche são para as escolas que possuam mais de 30 funcionários.

Já na cláusula 25ª, das BOLSAS DE ESTUDO, conquistamos a chamada progressão continuada uma vez em cada grau de ensino e na mesma escola.

A cláusula 36º, do AMBIENTE PARA REFEIÇÃO, conquistamos um microondas para equipar melhor a sala.

Em relação à cláusula 63ª, que fala da MULTA POR DESCUMPRIMENTO, aumentamos de R$ 50,00 para R$ 60,00 o valor dessa multa, toda vez que tivermos alguma cláusula de nossa convenção coletiva não cumprida pelo patrão. Esse valor é por funcionário que tiver na escola e 90% vai para o trabalhador e 10% para o sindicato.

Por fim, conquistamos uma nova cláusula para a nossa convenção coletiva, que obriga as escolas a enviar uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao SINTEEPE, toda vez que houver um acidente de trabalho na escola.

 

Assembleia Geral dos Trabalhadores da Educação Básica

Local: Sede do Sinteepe

Endereço: Rua do Veras, 69 – Boa Vista ( Centro do Recife - próximo a Praça Maciel Pinheiro e Rua do Aragão)

Data: atenção!!! Ainda iremos anunciar  

Horário: 14h

Pauta: Análise e deliberação sobre a resposta dos patrões a nossa pauta 2015.

 

ATENÇÃO!!! Teremos direito ao abono da falta, sua participação é fundamental!!!

Rua do Veras, Nº 69 - Boa Vista - CEP 50060-190 Recife/PE | Fone: (81) 3231.7853 | Fax: (81) 3221.1688 | sinteepe@gmail.com