CONFIRA AQUI NESTE LINK A CIRCULAR DO SINDICATO PATRONAL SOBRE O ENCERRAMENTO DA NEGOCIAÇÃO:
http://www.sinepe-pe.org.br/?p=1220
Este ano estamos alterando as seguintes cláusulas, já aprovadas pelo Sinepe (sindicato patronal) e pelo Sinteepe, lembrando que as demais cláusulas seguem de acordo com a CCT de 2014, exceto a que trata da TAXA DE CAMPANHA SALARIAL, para esta cláusula haverá uma conversa entre o jurídico dos dois sindicatos e o Ministério Público do Trabalho e talvez ela deixará de existir em nossa Convenção Coletiva.
Quanto à questão salarial:
O piso salarial passou de R$ 835,00 para R$ 910,00 e valerá de 1º de abril de 2015 até 31 de março de 2016. Já o índice de reajuste para aqueles que recebem acima de nosso piso salarial foi de 8,7%, dessa forma, para encontrar o valor do novo salário, que valerá também de 1º de abril de 2015 até 31 de março de 2016, basta você acrescentar 8,7% ao salário base que você recebeu em março de 2015. Os atrasados (diferenças salariais) dos meses de abril e de maio deverão ser pagos nas folhas de junho e de agosto, respectivamente.
Cláusula 7ª, que trata do PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, houve um aumento de R$ 1.000,00 para R$1.100,00 para ter direito a receber por quinzena, isso vale para as escolas que adiantam 30% do salário na quinzena. Lembrando que as escolas que não pagam por quinzena são obrigadas a pagarem o salário até o dia 30 de cada mês e as que adiantam 30% na quinzena só precisam pagar o restante do salário apenas no 5º dia útil do mês seguinte.
Na 11ª cláusula, que trata do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO (café da manhã ou lanche) a VPNI ficou de fora do cálculo, lembrando que o café da manhã ou lanche são para as escolas que possuam mais de 30 funcionários. Pela CCT de 2014 só tinha direito a esta cláusula quem recebia até no máximo R$ 920,00 de salário bruto, agora iremos atualizar este valor, que ficará em torno de R$ 1.001.00, mas sem a VPNI, sendo assim... mais trabalhadores terão direito ao café da manhã ou lanche.
Já na cláusula 25ª, das BOLSAS DE ESTUDO, conquistamos a chamada progressão parcial uma vez em cada grau de ensino e na mesma escola.
A cláusula 36º, do AMBIENTE PARA REFEIÇÃO, conquistamos um micro-ondas para equipar melhor a sala para nossa refeição.
Em relação à cláusula 63ª, que fala da MULTA POR DESCUMPRIMENTO, aumentamos de R$ 50,00 para R$ 60,00 o valor dessa multa, toda vez que tivermos alguma cláusula de nossa convenção coletiva não cumprida pelo patrão. Esse valor é por funcionário que tiver na escola e 90% vai para o trabalhador e 10% para o sindicato.
Por fim, conquistamos uma nova cláusula para a nossa convenção coletiva, que obriga as escolas a enviarem uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao SINTEEPE, toda vez que houver um acidente de trabalho na escola.
Comissão de Negociação pelo Sinteepe: Cícero, Erilson, Geraldo, Sérgio, Washington e Vandecarlos