A Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica garante o recebimento da primeira parcela até o dia 15 de outubro.
Pela lei a primeira parcela do 13º salário (50% do salário bruto) deve ser paga, sem nenhum desconto, até o dia 30 de novembro.
O trabalhador pode requerer a sua antecipação para receber em conjunto com as férias, para isso, o prazo legal de requisição (por escrito) é de 2 a 31 de janeiro de cada ano. Já a segunda parcela todos devem receber até o dia 20 de dezembro.
Confira em nosso site como funciona a cláusula do 13º salário onde temos acordo coletivo e como ficou na Convenção Coletiva do Ensino Superior.