Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
(Educação Básica)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS FERIADOS E DOS RECESSOS ESCOLARES (DIREITO AO FERIADO DE CARNAVAL)
Ficam assegurados aos trabalhadores de administração escolar os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em lei, bem como nos seguintes dias: sábado, segunda, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas; da quinta-feira ao sábado da Semana Santa; 06 (seis) de março (Data Magna de Pernambuco); Corpus Christi; 24 de junho (São João); 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo) no Recife; 15 de outubro (dia do trabalhador de administração escolar); 02 de novembro (Finados); 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) no Recife e nos municípios onde for comemorado.
Diretoria Colegiada do SINTEEPE
(Gestão 2021/2025)
"Transparência e Luta"