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07.02.2024
FERIADO DE CARNAVAL 2024 - Educação Básica

 

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

(Educação Básica)

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS FERIADOS E DOS RECESSOS ESCOLARES (DIREITO AO FERIADO DE CARNAVAL)

Ficam assegurados aos trabalhadores de administração escolar os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em lei, bem como nos seguintes dias: sábado, segunda, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas; da quinta-feira ao sábado da Semana Santa; 06 (seis) de março (Data Magna de Pernambuco); Corpus Christi; 24 de junho (São João); 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo) no Recife; 15 de outubro (dia do trabalhador de administração escolar); 02 de novembro (Finados); 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) no Recife e nos municípios onde for comemorado.


Diretoria Colegiada do SINTEEPE

(Gestão 2021/2025)

"Transparência e Luta"

 

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