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10.06.2016
Atualização das orientações sobre HOMOLOGAÇÕES em 2016

OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores.

OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.

OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador). 

 

A partir de janeiro/2015, o estabelecimento de ensino ou um representante, deverá deixar toda documentação para análise. Posteriormente, ATRAVÉS DO SEU E-MAIL OU TELEFONE, entraremos em contato informando a data agendada.

Informamos abaixo a relação (atualizada) da documentação necessária para o ato da homologação pretendida:

·         Requerimento em 02 (duas) vias

·         Cópia da GRCSU paga + relação de trabalhadores

·         Carta de referências

·         TRCT (rescisão) em 5(cinco) vias  

·         Exame médico demissional em 3(três) vias

·         Depósito da multa rescisória do FGTS 2(duas) vias  

·         Extrato de conta vinculada para fins rescisórios

·         CÓPIA DAS PÁG. DA CTPS ATUALIZADA: FOTO/QUALIFICAÇÃO – CONTRATO – FÉRIAS – ANOTAÇÕES GERAIS (original da CTPS no dia da homologação).

·         Formas do pagamento rescisório: Dinheiro (no sindicato), cheque administrativo, depósito ou ordem de pagamento todos em tempo hábil

OBS:NÃO ACEITAMOS RECIBO!

·         EM CASO DE FALECIMENTO: Cópia do atestado de óbito e declaração de dependente(s) do INSS

·         AO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Carta de preposto

·         EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO: Cópia do pedido

·         Seguro desemprego

·         Chave de identificação de liberação do FGTS

·         Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório.

OBS¹: Só será realizada a homologação com a apresentação da cópia da última Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) paga, mais relação nominal com a função dos trabalhadores.

OBS²: Em caso de desistência informar com até 48 horas de antecedência.

OBS³: A ficha só será entregue mediante presença das duas partes (empresa e trabalhador). 

 

 

 

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