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22.04.2015
ATENÇÃO TRABALHADORES(AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA!!! CONFIRA AQUI OS INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL 2015

1ª Reunião da campanha salarial 2015 SINTEEPE/SINEPE será hoje, dia 22/04/2015

Primeiro cabe um esclarecimento: nossa pauta é dividida em três partes:

• Item 1 temos as cláusulas que desejamos mantê-las, sem nenhuma modificação;
• Item 2 temos as cláusulas que desejamos modificá-las (para ampliar o direito ou apenas para atualizar as datas);
• Item 3, temos as chamadas cláusulas novas (desejamos incluir em nossa CCT).

1ª - CLÁUSULAS A SEREM MANTIDAS, SEM MODIFICAÇÃO:

Todas que não foram citadas aqui, na sequência deste documento... acompanhe.

2ª - CLÁUSULAS A SEREM MODIFICADAS OU APENAS PARA ATUALIZAR AS DATAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE 
(apenas para atualizar datas)

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL 
R$ 1.000,00 (hum mil reais)

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Para os que recebem acima do piso salarial, índice de 12% (inflação de 8,13% + ganho real no salário)

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO 
(apenas para atualizar datas)

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Aumentar de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 para ter direito a receber por quinzena (adiantamento de 30% do salário na quinzena). Estamos pedindo também o acréscimo de um parágrafo terceiro, que estabelece uma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso de até 20 dias, no pagamento de salário, e de 5% (cinco por cento) por dia, no período subsequente. Pedimos essa multa para ficar igual à CCT dos professores.

CLÁUSULA NONA - DA BONIFICAÇÃO DO APOSENTADO
RETIRAR, do caput da cláusula, esse trecho: e for aceito pela escola

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO
Café da manhã ou lanche para todos os trabalhadores e em todas as escolas

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS BOLSAS DE ESTUDO
100% de bolsa, incluindo o regime de progressão continuada, hoje negado pela maioria das escolas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA ESTABILIDADE DO PRÉ-APOSENTADO
Baixar de 5 para 3 anos de serviço, no mesmo estabelecimento de ensino e aumentar de 18 para 24 meses o tempo que restar para aposentadoria por tempo de serviço.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DO AMBIENTE PARA REFEIÇÃO
Melhorar a redação da cláusula, deixando a sala para refeição melhor estruturada.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
Aumentar de 80% para 100%.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DO REGIME DE PLANTÃO
No caput da redação incluímos o artigo 71 da CLT.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DAS FÉRIAS TRABALHISTAS
Ajustamos a redação para não haver férias partidas, tipo 15 dias em julho e 15 dias em janeiro. As férias devem ser de 30 dias, ficando a critério do trabalhador “vender” ou não 10 dias das férias.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – DA TAXA DE CAMPANHA SALARIAL 
(apenas para atualizar datas)

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
(apenas para atualizar datas)

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Aumentar a multa de R$ 50,00 para R$ 100,00.

3º - CLÁUSULAS NOVAS:

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
Reduzir a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - DOS ADICIONAIS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Bonificação sobre o salário-base de 5% para os que possuem curso de graduação, de 7% para os que possuem além da graduação, uma especialização e de 10% para os que possuem mestrado ou doutorado.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO
Enviar uma cópia da CAT ao SINTEEPE.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – DAS BOLSAS PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Bolsa de 100% para as atividades esportivas na escola, a exemplo da natação, futebol, etc. para isso tem quer ser oferecido pela escola, não pode ser de convênio ou serviço terceirizado.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA – DA LICENÇA PRÊMIO
Para cada 10(dez) anos de efetivos serviços, licença prêmio remunerada de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA – DOS EXAMES ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS E PERIÓDICOS
Os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos deverão ser custeados pelos estabelecimentos de ensino, conforme estabelece o artigo 168 da CLT.

Comissão de Negociação 2015 – diretores do SINTEEPE:

Sérgio Botelho/UNICAP (9462-1191), Washington/Agnes (9462-0762), Geraldo/Agnes (9164-2532), Vandecarlos/Prof. Simão - Petrolina (9164-5514), Cícero/Col. Sagrado - Caruaru (9164-5680), Alex/Imaculado - Olinda (9164-2275), Erilson/Terceiro Milênio - Limoeiro (9243-2932). Estaremos nas reuniões com o apoio do Dr. Eolo Melo (um dos nossos Advogados) e da companheira do DIEESE, Jaqueline Natal.

DÚVIDAS, CRÍTICAS E SUGESTÕES... favor enviar e-mail EXCLUSIVAMENTE para: sinteepe@gmail.com

NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR DE NOSSAS ASSEMBLEIAS... EM BREVE COMUNICAREMOS A DATA/HORÁRIO/LOCAL DE NOSSA PRÓXIMA ASSEMBLEIA, ONDE IREMOS ANALISAR A PRIMEIRA PROPOSTA PATRONAL...

Rua do Veras, Nº 69 - Boa Vista - CEP 50060-190 Recife/PE | Fone: (81) 3231.7853 | Fax: (81) 3221.1688 | sinteepe@gmail.com