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29.09.2022
Dia dos trabalhadores de administração escolar - Educação Básica

A T E N Ç Ã O

 

Você trabalhador(a) da educação básica particular em Pernambuco, preste bastante atenção para o seu feriado do dia 15/10/2022.

Este ano ele será comemorado no dia 17/10 (segunda-feira), conforme prevê a cláusula trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. Segue teor da cláusula abaixo:

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS FERIADOS E DOS RECESSOS ESCOLARES Ficam assegurados aos trabalhadores de administração escolar os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em lei, bem como nos seguintes dias: sábado, segunda, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas; da quinta-feira ao sábado da Semana Santa; 06 (seis) de março (Data Magna de Pernambuco); Corpus Christi; 24 de junho (São João); 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo) no Recife; 15 de outubro (dia do trabalhador de administração escolar); 02 de novembro (Finados); 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) no Recife e nos municípios onde for comemorado.

Parágrafo Primeiro - O disposto nesta cláusula não se aplica ao pessoal que trabalha na segurança e manutenção, para o qual deve ser estabelecido rodízio alternativo de folga quanto aos dias mencionados exceto quando, por acordo individual, for adotado o regime de trabalho mediante escalas de 12 x 36 e 12 x 48, observado, o que couber, o contido na Súmula 444 do TST.

Parágrafo Segundo - Quando o dia 15 de outubro (dia dos trabalhadores de administração escolar) ocorrer em um domingo, antecipar a comemoração para a sexta-feira anterior e quando ocorrer em um sábado, adiar a comemoração para a segunda-feira seguinte.

 

FAÇA VALER O SEU DIREITO!

 

Diretoria Colegiada do SINTEEPE

(Gestão 2021/2025)

"Transparência e Luta"

 

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